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sábado, 14 de junho de 2014

A Questão do “Dízimo Cristão” – A história que não lhe contaram!

O Dízimo na História da Igreja
 
1. O Testemunho dos Primeiros Pais
 
Apesar da conveniente insistência dos fervorosos defensores do “dízimo Cristão” no que compete ao uso indevido das raras passagens do Novo Testamento que mencionam o assunto do dízimo – diga-se de passagem, segundo a lei – para alegar que a igreja neotestamentária praticava tal preceito que, segundo já vimos, pertencia exclusivamente ao Antigo Pacto, embora o ato voluntário de oferecer aos deuses a décima parte de algum bem próprio, em geral como retribuição por algum favor recebido ou mesmo em troca de bênçãos de prosperidade em seus negócios fosse uma prática comum entre diversos povos da antiguidade[1], na história do cristianismo, deste os tempos apostólicos até épocas bem posteriores à institucionalização da “igreja” (entre aspas) com sua sujeição ao governo de Roma a partir da suposta “conversão” de Constantino, imperador romano que por volta do século IV, sob tal pretexto, conseguiu unificar seu império e quase pôr um fim às perseguições contra os cristãos, por meio de seu “edito de Tolerância”, promulgado em 311 A.D – evidentemente, somente contra aqueles que se sujeitaram à Sua autoridade imperial – nada é mencionado pelos pais apostólicos anteriores ao quarto século acerca do dízimo como uma prática corrente entre as comunidades cristãs primitivas, às quais sempre creram que tal preceito já não mais encontrava lugar na Nova Aliança, por haver o Antigo Pacto sido abolido por Cristo na cruz, o que está de pleno acordo com o que nos é verdadeiramente revelado no Novo Testamento (tanto nos evangelhos quanto nas cartas apostólicas).
 
De modo unânime, os pais da igreja primitiva que viveram antes do quarto século e que chegaram a mencionar algo sobre a questão das contribuições no âmbito das comunidades cristãs de suas respectivas épocas, sempre se referiam a ofertas e doações voluntárias, e jamais proferiram qualquer palavra que nos leve a concluir que os crentes de então praticavam o “caduco” preceito mosaico do dízimo. Alguns deles chegaram até mesmo a ser incisivos quanto a não validade de tal preceito entre os cristãos. Veja, por exemplo, o que diz Irineu, considerado um dos primeiros pais da igreja primitiva, que se opunha veementemente à prática do dízimo, por considera-la legalista:
 
“Por isso o Senhor… em vez de simplesmente pagar o dízimo, ordenou repartir os bens entre os pobres; e não unicamente estar dispostos a dar e compartilhar, senão também a dar generosamente aqueles que nos tomam os nossos bens: “Se alguém te tira a túnica, dá-lhe também o manto” [Irineu (180 A.D.)][2]
“Mas eles (os falsos mestres), e a meu juízo com toda razão, não querem ensinar abertamente a todos, senão só a quem podem pagar bem por tais mistérios. Pois isto não se parece ao que disse o Senhor: ‘Dê de graça o que de graça recebestes’.” [Irineu (180 A.D.)][3]
 
Na citação abaixo, ele (Irineu) é ainda mais incisivo quanto à questão:
 
“A lei não exigirá os dizimos de quem consagrou todos seus bens a Deus e deixou pai, mãe e toda sua família para seguir ao Verbo de Deus.” [Irineu (180 A.D.)][4]
 
Outros pais, como Tertuliano, Orígenes e Justino Mártir, sempre se manifestaram com respeito às contribuições e ofertas na igreja primitiva como algo espontâneo e voluntário, porém, jamais fizeram menção ao preceito do dízimo entre os cristãos de seu tempo:
 
“Temos uma espécie de caixa, seus rendimentos não provem de quotas fixas, como se com isso se pusesse um preço à religião, senão que cada um, se quer ou se pode, contribui uma pequena quantidade o dia assinalado de cada mês, ou quando quiser. Nisto não há compulsão alguma, senão que as contribuições são voluntárias, e constituem como um fundo de caridade. Efetivamente, não se gasta em banquetes, ou bebidas, ou festas chabacanos, senão em alimentar ou enterrar aos pobres, ou ajudar aos meninos e meninas que perderam a seus pais e seus bens, ou aos anciãos confinados em suas casas, aos náufragos, ou aos que trabalham nas minas, ou estão desterrados nas ilhas ou prisões ou nos cárceres.” [Tertuliano (197 A.D.)][5]
 
“Os que possuem alguma coisa e queiram, cada um conforme sua livre vontade, dão o que bem lhes parece, e o que foi recolhido se entrega ao presidente. Ele o distribui a órfãos e viúvas, aos que por necessidade ou outra causa estão necessitados, aos que estão nas prisões, aos forasteiros de passagem, numa palavra, ele se torna o provedor de todos os que se encontram em necessidade.” [Justino Mártir (100 a 165 A.D.)][6]
 
“Os cristãos não perdem possibilidade alguma de semear o evangelho em todas as partes da terra. Alguns se afanaram por percorrer não só as cidades, mas também os povos e aldeias para converter os demais ao culto de Deus. Ninguém dirá que fizeram isso com intuito de enriquecer, já que muitas vezes nem sequer aceitavam o necessário para seu alimento; e se alguma vez se viam forçados a isso por causa da grande necessidade, contentavam-se com o indispensável, por mais que muitos quisessem compartilhar com eles e entregar-lhes mais do que o necessário.” [Orígenes (225 A.D.)]
 
Hermas também se pronunciou sobre a questão do sustento dos cristãos de sua época, falando de líderes que faziam mal uso das contribuições, conquanto jamais menciona a questão do dízimo:
 
“Os que têm as manchas são Diáconos que exerceram mal seu ofício, e saquearam a substância de viúvas e órfãos, e fizeram ganho para si com as administrações que tinham recebido para executar. Estes, pois, se permanecem no mesmo mau desejo, são mortos e não há esperança de vida para eles”. [Hermas [(150 A.D.)][7]
 
Hermas diz ainda mais:
 
“Agora bem, pode um Espírito divino receber dinheiro e profetizar? Não é possível que um profeta de Deus faça isto”. [Hermas [(150 A.D.)][8]
 
O Didaquê, um documento dos séculos I e II, e que, segundo a tradição, contêm uma série de normas cristãs instituídas pelos próprios apóstolos, apesar de não ter o mesmo peso de inspiração dado às Escrituras, também lança luz sobre a questão das contribuições e ofertas voluntárias entre os cristãos primitivos, mas nada menciona sobre o dízimo:
 
“Tome uma parte do seu dinheiro, da sua roupa e de todas as suas posses, segundo lhe parecer oportuno, e os dê conforme o preceito.” [Didaquê, 13.7 (80-140 A.D.)]
 
Alguns defensores do “dízimo cristão” chegam a afirmar que a expressão em destaque, “conforme o preceito”, refere-se ao dízimo e afirmam que esta é uma prova de que a igreja primitiva praticava este “preceito”. Contudo, a própria citação, destrói este argumento, visto que a recomendação dada aqui a cada cristão é que tomasse parte de seu dinheiro, roupas e de todas as suas posses “segundo lhe parecer oportuno”, indicando claramente um ato voluntário e não obrigatório e sistemático. Além disso, em outro trecho este importante documento da igreja primitiva lança por terra o falacioso argumento dos defensores do “dízimo cristão”:
 
“Recebam em nome do Senhor aos Apóstolos que lhes visitarem… Ao sair o Apostolo, devem prover-lhe de pão para que possa ir à cidade onde se dirija: se pede dinheiro, é um falso profeta. Se alguém disser sob inspiração: ‘Dê-me dinheiro’ ou qualquer outra coisa, não o escutem. Porém, se ele pedir para dar a outros necessitados, então ninguém o julgue.” [Didaquê, 11.4, 6, 12 (80-140 A.D.)] 

Ainda com respeito à expressão “conforme o preceito”, nos parece mais plausível crer que tal recomendação refira-se às instruções de Paulo à igreja em corinto conforme registrado em 1 Coríntios 16:2: “No primeiro dia da semana cada um de vós ponha de parte o que puder ajuntar, conforme a sua prosperidade, para que não se façam as coletas quando eu chegar”. É notável a semelhança entre os textos. Além disso, o que corrobora essa interpretação é o fato de que o Didaquê é também chamado de “Instrução dos Doze Apóstolos”. Seria isso uma mera coincidência? Não creio! Afinal, nem Paulo e nenhum dos demais apóstolos ensinaram a igreja a “dizimar”.
 
É notável também o fato de que a referida citação do Didaquê, bem como a maioria das citações acima, em especial algumas das declarações de Irineu, Tertuliano e Justino Mártir, nos lembram o que Lucas relata no livro dos Atos dos Apóstolos. Veja:
 
“Não havia, pois, entre eles necessitado algum; porque todos os que possuíam herdades ou casas, vendendo-as, traziam o preço do que fora vendido, e o depositavam aos pés dos apóstolos. E repartia-se a cada um, segundo a necessidade que cada um tinha.” (Atos 4:34-35) 

Onde encontramos qualquer menção a um suposto “dízimo cristão” aqui? Contudo, os defensores do dízimo como obrigatório para os cristãos, persistem em citar passagens fora de seus contextos, interpretando-as de modo conveniente, para afirmar que o dízimo entre os cristãos primitivos era uma ordenança do próprio Senhor Jesus e que o escritor aos Hebreus supostamente corrobora isso! Estariam, então, os primeiros pais primitivos descumprindo uma ordenança dada pelo próprio Senhor? Isto é uma afronta à consciência dos que já foram em suas mentes e corações libertos deste legalismo judaico e àqueles que desde séculos jamais se submeteram a tal preceito, conquanto sempre estivessem dispostos a cumprir com o que em Tiago 1:27 é requerido de todo o verdadeiro discípulo de Cristo em todas as épocas e lugares: Visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações, e guardar-se da corrupção do mundo”, pois como o próprio apóstolo diz esta é a “A religião pura e imaculada para com Deus e Pai” (Isto, porém, é uma outra história. Uma história esquecida e ainda hoje por muitos ignorada!). Esclarecimentos sobre as passagens do Novo Testamento comumente utilizadas pelos “guardiões do dízimo cristão”, já foram dados em outros artigos. Consulte-os, por favor!.
Diante do exposto, fica inequivocamente claro que a maioria esmagadora dos pais da igreja que se manifestaram sobre a forma como os cristãos primitivos deveriam tratar as questões de contribuições e ofertas em suas comunidades, jamais abonaram a ideia de um suposto “dízimo cristão” por eles praticado. Com isso, vemos que a tentativa dos defensores deste preceito como válido e obrigatório para igreja em provar que desde os tempos primitivos ele era praticado pelos cristãos, não encontra respaldo nem no Novo Testamento e muito menos nos escritos patrísticos dos primeiros séculos da igreja. Para ser mais exato, pelo menos nos quatro primeiros séculos da era cristã, nenhuma menção é feita à questão do dízimo em nenhum escrito dos pais da igreja como a abonar tal prática entre os cristãos de suas respectivas épocas, o que nos leva a concluir que os cristãos deste período, como já dito antes, o entendiam (o dízimo) como um preceito pertencente à lei mosaica e com ela definitivamente abolido.
Aqui é necessário salientar um fato de extrema importância para que não restem dúvidas quanto a questão em foco e para que sejamos honestos com você leitor. Os defensores do dízimo como obrigatório para o cristão costumam citar por pura conveniência os tão aclamados “pais da igreja”, Ambrósio, Crisóstomo e Agostinho, todos do quarto século (é bom que fique claro!), para afirmar que eles apoiavam a prática do dízimo como obrigatório para o cristão, conquanto evitem mencionar o fato de que no período em que viveram a institucionalização da igreja, promovida por Constantino, já era uma realidade, e nenhum deles se opôs a isso, pelo contrário, apoiaram a ilícita união entre a “igreja” e o império, o que, de fato, deu origem ao cristianismo católico-romano. É nos dito, por exemplo, que o “Bispo Graciano [Imperador de Roma] inseriu no decreto aos fiéis uma lista de bens sujeitos ao dízimo, redigida por Cesário de Arles e atribuída por ele a Santo Agostinho. O dízimo era devido por todos os participantes da igreja, até mesmo pelo rei [imperador] e pela aristocracia”[9] (Aqui vemos apenas o embrião do que viria a ser, séculos mais tarde, uma imposição estendida a todo o império católico-romano). Diante de tais fatos, não é possível fechar os olhos para os reais interesses por traz do apoio de Ambrósio, Crisóstomo e Agostinho a essa prática como legalmente obrigatória – e vale a pena ressaltar – para os fiéis católicos. Um fato curioso, porém bastante inconveniente aos defensores do dízimo, é que apesar de apoiarem tal prática para os fiéis, Ambrósio, Crisóstomo e Agostinho chegaram até mesmo a fazer votos de extrema pobreza, aderindo inclusive ao monasticismo[10]. Não gostariam os senhores defensores do “caduco” preceito mosaico do dízimo, de seguir o exemplo destes tão enaltecidos “pais primitivos” (repito: do quarto século)? E quanto a você, querido irmão evangélico que crê na obrigatoriedade do dízimo para o cristão, pergunto-lhe honestamente: Prefere você dar ouvidos aos inúmeros pais primitivos que do primeiro ao quarto século jamais aceitaram este preceito como pertencente à Nova Aliança, ou se deixará envolver pela flagrante conveniência daqueles que estavam envolvidos até o pescoço com o lamaçal em que Roma lançou o cristianismo, conduzindo-o séculos mais tarde a uma era de trevas e obscuridade? A resposta é sua!

2. O Sínodo de Tours e o Concílio de Macon – As primeiras menções oficiais a um “dízimo cristão” obrigatório
De acordo com que temos exposto até aqui fica claro que os diversos pais da igreja primitiva que trataram das questões de manutenção e subsistência de suas comunidades eclesiásticas, seguindo os claros ensinos dos apóstolos, jamais fizeram qualquer menção sobre a validade do dízimo para o cristão, por compreenderem que tal preceito era incompatível com os princípios da Nova Aliança. No entanto, a límpida visão da igreja quanto à natureza legalista do dízimo, tal qual um preceito da lei mosaica, totalmente abolida por Cristo na cruz, e de modo irrevogável, perdurou por apenas seis séculos. Infelizmente, com a institucionalização da “igreja” (entre aspas) por Constantino no quarto século, conforme já mencionamos, os rumos que o cristianismo tomaria começaram a ser traçados conduzindo-nos ao que aproximadamente dois séculos mais tarde passaria ser conhecida por toda a Europa como igreja católica estatal. Neste período, a “igreja”, sob o aval dos governos civis, e com o claro propósito de enriquecer, resolve, fundamentando-se no velho sistema mosaico referente à manutenção do sacerdócio levítico, estabelecer a obrigatoriedade do dízimo para seus fiéis. O primeiro passo dado neste sentido ocorreu em 567, com a convocação do Sínodo de Tours, realizado na Gália, onde o seguinte édito foi promulgado:
 
“Instantemente exortamos os fiéis a que, seguindo o exemplo de Abraão, não hesitem em dar a Deus a décima parte de tudo aquilo que possuam, a fim de que não venha a cair na miséria aquele que, por ganância, se recuse a dar pequenas oferendas... Por conseguinte, se alguém quer chegar ao seio de Abraão, não contradiga o exemplo do Patriarca, e ofereça a sua esmola, preparando-se para reinar com Cristo.[11]

A mesma fonte de onde colhemos esta citação informa também: “Esta é a primeira recomendação de dízimo feita pelos bispos, já não como pregadores ou doutores, mas como legisladores. Contudo, note-se que não impuseram sanção aos transgressores. A justificativa apresentada pelo referido Concílio de Tours em favor dos dízimos, era a necessidade de expiar os pecados da população, sobre a qual pesavam guerras e calamidades.”[12]
 
É impossível sob um olhar mais atento deixar de notar a estreita relação entre tal relato e a tão amplamente difundida venda de indulgências praticada pela igreja católica por séculos e que finalmente culminou com a ruptura de Lutero e a Reforma Protestante, em 1517. Quem poderia imaginar que seis séculos após a fundação da igreja primitiva registrada em Atos 2, o dízimo, tão relutantemente combatido por Irineu e simplesmente ignorado por vários outros pais da igreja, que nada mencionaram sobre sua obrigatoriedade para o cristão, ressurgiria com o mesmo propósito escuso supostamente por trás das indulgências de Roma, a saber, “expiar os pecados dos cristãos”? E então, meu querido irmão “dizimista fiel”, creio que esta parte da história não lhe foi contada, não é mesmo?
 
Bem, voltando aos fatos históricos, o próximo passo rumo ao estabelecimento do dízimo cristão obrigatório foi dado no Concílio de Macon, realizado também na região da Gália (França), em 585. Sobre este evento os “Excertos transcritos do Documento 8 – Estudos da CNBB”[13] nos dizem o seguinte: “Mais um passo foi dado... quando os padres conciliares houveram por bem impor a excomunhão a quem se furtasse a pagar sua contribuição à comunidade eclesial. O dever moral torna-se também obrigação jurídica”, e acrescenta: “A legislação das diversas províncias eclesiásticas nos séculos subsequentes repetiu várias vezes a determinação do Concílio de Macon[14].
 
Encerro este pequeno artigo citando um trecho de um ensaio da obra “Should the Church Teach Tithing? - A Theologian's Conclusions about a Taboo Doctrine” (Deveria a Igreja Ensinar o Dízimo? - As Conclusões de um Teólogo Sobre uma Doutrina Tabu], de Russell Earl Kelly, cuja tradução já iniciamos, porém, o excerto do referido ensaio foi colhido da internet e o original pode ser encontrado no seguinte endereço:
“Ainda que estejam em desacordo com seus próprios teólogos, a maioria dos historiadores da igreja escreve [concorda] que o dízimo não chegou a ser uma doutrina aceita na igreja por mais de 700 anos após a cruz. De acordo com os melhores historiadores e enciclopédias, não foi senão até após 500 anos que o concílio local da igreja de Macon, na França, no ano 585, tentou, sem sucesso, impor o dízimo sobre seus membros. Não foi senão a partir do ano 777 que Carlos Magno permitiu que a igreja, por aval de lei, pudesse recolher os dízimos.
 
Tal qual, amigo, é a história do dízimo segundo a Enciclopédia Britânica, a Enciclopédia Americana e a Enciclopédia Católica Romana para que todos a leiam. Estes fatos históricos devem servir como prova para qualquer pessoa. 

Os relatos aqui apresentados deixam, portanto, claro, que aquilo que muitas igrejas protestantes e evangélicas têm apresentado como um mandatário legal e obrigatório para todo cristão não encontra apoio bíblico ou histórico, e mesmo historicamente, não antes do quarto século. Por outro lado, considerando o ressurgimento nebuloso de tal prática com suas primeiras insinuações a partir do século IV advindas de uma igreja já corrompida pelo poder secular dos césares romanos, não podemos admitir, como diz Earl Kelly, que seu estabelecimento oficial como doutrina católico-romana, tenha ocorrido antes do século oito, com o aval de Carlos Magno. Assim, mesmo após a reforma protestante, que de fato, guardadas as devidas proporções, “herdou de bandeja”, dentre as muitas heresias e distorções doutrinárias, mais este peculiar e muito conveniente dogma católico-romano, os abusos perpetrados por este preceito legalista continuam até hoje no seio da cristandade, e os prejuízos à causa do evangelho e à autêntica piedade cristã em total liberdade de consciência para com Deus têm sido muito mais numerosos do que os “supostos ganhos”.
 
Até a próxima!
 
Por um Cristianismo autêntico,
 
D. S. Castro.
 


[1] R. N. Champlin em sua Enciclopédia de Bíblia, Teologia e Filosofia nos diz: “Através das antigas alusões literárias, sabemos que o dízimo existia em muitas culturas antigas, sob uma forma ou outra. O trecho de Gênesis 14:17-20 nos informa SOBRE O COSTUME. Antes da lei mosaica sabemos que a prática existia entre os gregos, os romanos, os cartagineses e os árabes. Ver I Macabeus 11:35; Heród. 1:89, 4:152: 5:77; Diod. Sic. 5:42; 11:33; 20:44; Cícero, Verr. 2,3,6,7; Xenofonte, Anáb. 5:3, parte 9. Nessas culturas, o dízimo fazia parte da piedade religiosa [PORÉM NÃO ERA ALGO REQUERIDO PELOS DEUSES]” (Pág. 201, II. Dízimo – destaques meus)
[2] Contra as Heresias - Livro IV, 13.3, Ireneu, Bispo de Lião (115-202)
[3] Contra as Heresias - Livro I, Ireneu, Bispo de Lião (115-202)
[4] Demonstração da Pregação Apostólica, Ireneu, Bispo de Lião (115-202)
Tradução de Lourenço Costa
[5] Apologia, Tertuliano, c. de 197 EC.
[6] Apologia I
[7] O Pastor de Hermas (Século II)
[8] Idem.
[9] Artigo “O DÍZIMO NA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA” (http://www.santovivo.net/gpage143.aspx)
[10] Monasticismo (do grego monachos, uma pessoa solitária) é a prática da abdicação dos objetivos comuns dos homens em prol da prática religiosa. Várias religiões têm elementos monásticos, embora usando expressões diferentes: budismo, cristianismo, hinduísmo, e islamismo. Assim, os indivíduos que praticam o monasticismo são classificados como monges (no caso dos homens) e monjas (no caso das mulheres). Ambos podem ser referidos como monásticos e, por norma, vivem na chamada clausura monástica [Fonte: Wikipédia]
[11] Excertos transcritos do Documento 8 – Estudos da CNBB (http://luiztarciso.net/dizimo/dizhist.html/)
[12] Excertos transcritos do Documento 8 – Estudos da CNBB (http://luiztarciso.net/dizimo/dizhist.html/)
[14] Excertos transcritos do Documento 8 – Estudos da CNBB (http://luiztarciso.net/dizimo/dizhist.html/)

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